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DIA INTERNACIONAL
CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Aline Lubyi
21 mar 2020

revisão textual: Talita V. Braga

Hoje, dia 21 de março, é celebrado o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, data que foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) de acordo com uma Resolução de 1966. Essa data foi escolhida devido a um massacre que ocorreu em 21 de março de 1960, onde aproximadamente 20 mil indivíduos negros estavam nas ruas fazendo reivindicações. Mas a pergunta que fica é: Por que tantas pessoas estavam revoltadas nessa época a ponto de fazer um protesto?

Esse massacre ocorreu em Joanesburgo, na África do Sul, onde existia a instituição da “Lei do Passe”, que previa a obrigatoriedade de pessoas negras portarem um cartão de identificação onde constasse os locais onde elas eram permitidas de circular. Em meio ao protesto contra essa lei os manifestantes foram surpreendidos com tropas do exército, que abriram fogo sobre a multidão, resultando na morte de 69 pessoas e deixando outras 186 feridas.

Além do respeito à memória das vítimas do massacre, a data é um marco na luta da comunidade negra contra o racismo e a discriminação.

Mesmo que esse massacre tenha acontecido em 1960, a postura de luta contra a discriminação racial no Brasil só se intensificou após a Constituição Federal de 1988 (CF/88). O Art. 5º da CF/88 diz que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sendo sujeito à pena de reclusão. Isso significa que para aqueles que cometem esse tipo de crime não é possível a liberdade provisória com fixação de fiança, porém é possível que a pessoa seja solta, desde que não seja pagando.

Anualmente esse dia é lembrado no mundo todo como uma forma de enfatizar o convite para que a sociedade redobre os esforços no combate às diversas formas de discriminação racial. Sabemos que independentemente das diferenças de classe, gênero, etnia, procedência regional, convicção religiosa ou política os cidadãos devem desfrutar dos mesmos direitos assegurados pela nossa constituição (CF/88). Entretanto, é válido ressaltar que uma grande parte da população é excluída de direitos, sendo que nesse grupo podemos destacar os negros – mulheres e homens, adultos e crianças – que se encontram localizados nos degraus mais inferiores das hierarquias sociais da sociedade brasileira, como vêm sendo demonstrado por inúmeros estudos e pesquisas. E é exatamente nesse ponto que queremos chegar, entre os pobres, são os negros que recebem os mais baixos salários e apresentam os mais baixos níveis de escolaridade.

A exclusão social é reforçada pelo preconceito e pela estigmatização.

Diariamente podemos observar essa diferença entre pessoas brancas e negras na nossa sociedade. O negro não está ausente apenas dos meios de comunicação em geral, mas também não comparece como uma entidade importante da vida nacional. O mesmo acontece nas novelas, nos filmes e nos comerciais de TV onde a sua presença não se dá de forma qualificada e igualitária. E em campanhas que abordam assuntos como miséria, desemprego, falta de moradia, má distribuição de renda, violência e outros tópicos relacionados ao barbarismo social brasileiro, não surpreendentemente quem é usado como referência? Isso mesmo, o NEGRO!

O racismo e o preconceito são atitudes.

Racismo e preconceito são formas de ver certas pessoas ou grupos raciais. O racismo em primeiro lugar é referido como sendo uma doutrina, científica ou não, que prega a existência de raças humanas, com diferentes habilidades e qualidades, ordenadas de tal modo que as raças formam um gradiente hierárquico de qualidades morais, psicológicas, físicas e intelectuais. Além da doutrina, o racismo também é referido como sendo um corpo de atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e de superioridade racial, seja no plano moral, estético, físico ou intelectual. Assim, pessoas que consideram os negros feios, menos inteligentes, menos trabalhadores, ou fisicamente mais fortes são também racistas.

Quando uma pessoa tem uma atitude preconceituosa em relação à outra, no fundo, está fazendo uma comparação a partir de um padrão de referência que lhe é próprio. Portanto, o preconceito racial ocorre quando uma pessoa ou mesmo um grupo sofre uma atitude negativa por parte de alguém que tem como padrão de referência o próprio grupo racial. E finalmente, quando ocorre uma ação, uma manifestação, um comportamento de forma a prejudicar o outro, é que se diz que houve a discriminação.

Nesse contexto, o dia de hoje não deve ser lembrado e comemorado apenas pelas conquistas de leis e mais aceitação das pessoas negras. Esse dia deve ser notado, discutido, abraçado, memorizado e colocado em prática por toda a sociedade, para que ocorra a aceitação, abolindo diferenças, mostrando que os cidadãos realmente se importam uns com os outros.

Mais do que punir, podemos e devemos prevenir.
Mais do que combater a discriminação, devemos promover a igualdade!


Referências:
https://www.almapreta.com/editorias/realidade/qual-e-a-importancia-do-dia-internacional-contra-a-discriminacao-racial
https://www.geledes.org.br/plano-de-aula-atitude-preconceito-e-estereotipo/
https://www.cartacapital.com.br/blogs/dialogos-da-fe/sobre-discriminacao-preconceito-e-outras-expressoes-da-desigualdade/
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp